Registro Civil de Pessoas Jurídicas |
» Documentos necessários para Registro de Pessoas Jurídicas
Entidades sem fins lucrativos (Religiosas, Pias, Morais, Científicas e/ou Literárias e das Fundações).
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Petição dirigida ao 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos solicitando o registro, com firma reconhecida do seu representante legal (temos impresso próprio à sua disposição);
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Ata de fundação, assinada pelo presidente e secretário, com firmas reconhecidas, e constar o endereço da sede da entidade;
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Ata de aprovação dos estatutos, assinada pelo presidente e secretário, com firmas reconhecidas;
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Ata de eleição e posse da 1ª diretoria, constando os cargos e a qualificação completa dos membros eleitos (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, e números de documentos - RG e CIC ), assinda pelo presidente e secretário, com firmas reconhecidas;
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Estatuto Social, constando todas as normas que vão reger a entidade, os direitos e deveres dos membros componentes etc., sendo indispensável que conste os seguintes itens:
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Denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação;
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O modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
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Se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;
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Se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais ;
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As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino de seu patrimônio.
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O estatuto deve trazer assinatura do presidente, do secretário, com firmas reconhecidas;
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Visto de um advogado e número da inscrição na O.A.B.;
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Publicação no jornal Diário Oficial do Estado, do extrato do Estatuto;
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Em caso de fundações, deve ser levado primeiramente à apreciação do Ministério Público;
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O representante legal da entidade (presidente), deve vistar todas as folhas do estatuto.
» Documentos necessários para Registro de Atas de alteração da Diretoria de Entidades Civis
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Petição dirigida ao 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos solicitando o registro,(deve ser requerido pelo presidente) com firma reconhecida, constando o número do registro do ato constitutivo (temos impresso próprio à sua disposição);
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A ata devidamente transcrita do livro da entidade, devidamente assinada pelo presidente e secretário da entidade, com firmas reconhecidas, constando da eleição e da posse da diretoria, constando cargo de cada um, bem como sua qualificação completa (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e número de documentos), e o tempo de mandato;
OBS: Se não foi constado na Ata original a qualificação da Diretoria,, pode ser anexada a Ata transcrita, constando os cargos.
Em atas de Assembléia, que ficou decidido, alterações no estatuto original, devem ser publicado no Diário Oficial do Eatado, vistada (a ata) por um advogado, com o número da O.A.B..
» Documentos necessários para Registro de Pessoas Jurídicas, Sociedades Civis prestadoras de serviços
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Petição dirigida ao lº Cartório de Registro de Imóveis e Anexos solicitando o registro, com firma reconhecida do seu representante legal (temos impresso próprio à sua disposição);
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Contrato Social, com todos os requisitos dispostos em lei;
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Publicação no jornal Diário Oficial do Eetado, do extrato do contrato;
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O contrato social deve ser vistado por um advogado, constando o número de inscrição na O.A.B.;
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Todos os sócios devem vistar todas as folhas do Contrato Social;
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Devem ser reconhecidas as firmas de todos os sócios, bem como das duas testemunhas;
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Para registro de atos constitutivos ou de alteração de sociedade cuja objetivo envolva atividades próprias das profissões de: Economista, Técnico em Admnistração, Corretor de Imóveis, de Medicina, ou que preste serviços hospitalares a terceiros, Contabilidade, Enfermagem, Psicologia, Odontologia, Fonoaudiologia e Relações Públicas, é necessário a comprovação do pedido de sua inscrição nos Conselhos Regionais respectivos.
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