Documentos necessários
Documentos necessários para o Registro de Distrato Social
1. Cópias transcritas por computador do Distrato Social que se pretende arquivar/registrar, devidamente assinadas pelos sócios e testemunhas ao final - duas vias no mínimo originais, devendo estar devidamente reconhecidas as firmas dos sócios e testemunhas.
2. Requerimento dirigido ao 1o Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Franca-SP, em uma via, preenchido e assinado por um dos sócios.
3. Juntar as CND'S do INSS, FGTS e Dívida Ativa e Tributos Federais, relativas a baixa de Sociedade Simples.
4. Se a Sociedade Simples tiver órgão fiscalizador, faz-se necessário o visto preliminar do Distrato Social, junto ao respectivo Conselho. Ex. CRM, CRECI, CREFITO, CRC. (artigo 1o da Lei 6.839/80 e item 19, Seção II, Capítulo XVIII do Provimento 58/89 da ECG da Justição de SP) .
5. Assinar um advogado , ao final do respectivo Distrato Social, do qual deverá ser mencionado seu nome completo e número de inscrição na O.A.B.
OBSERVAÇÕES : Para o registro do Distrato Social, além da regularidade dos documentos acima descritos, é necessário que a Sociedade esteja adequada às novas disposições da Lei 10.406/02 (adequação ao CC), conforme artigo 2031 do CC e Parecer 28/2014 - E , da ECG da Justiça de SP.
IMPORTANTE : Os sócios e o advogado, quando for o caso, deverá(ão) rubricar TODAS as páginas dos documentos relacionados.