O título é apresentado para protesto, sendo que tem 3 dias úteis em cartório para que seja pago, protestado, retirado pelo apresentante ou sustado judicialmente.
Quando o título é apontado, é emitida uma intimação para o interessado. Nessa intimação o devedor é chamado a comparecer no cartório para pagar, aceitar ou declarar porque não o faz.
No prazo citado o apresentante pode desistir do apontamento e retirá-lo do cartório, através de requerimento completo, com identificação do apresentante e número do protocolo de apontamento. Ainda dentro desse prazo, o devedor pode entrar com ação judicial de sustação de protesto evitando, provisoriamente, que o título seja protestado até decisão judicial. Também o devedor poderá efetuar o pagamento do título, com cheque visado ou administrativo, nominal ao apresentante, no valor da dívida. Se no prazo estipulado nada disso vier acontecer, o título será protestado, registrado no Livro de Protesto e, posteriormente devolvido ao apresentante. Se o título for aceito pelo sacado, este protesto será informado a entidades de classe, se não for aceito, só aparecerá o protesto em forma de certidão expedida pelo cartório através de requerimento escrito feito ao cartório.